ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe um terreno destinado a construção do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), ao passo em que revoga a Lei Municipal nº. 1.368 de 22 de outubro de 2009.

Categoria: Lei

Número: 1376

Aprovada: 01/12/2009

01.Dez.2009

Arquivos


Informações


LEI N° 1.376
De 01 de dezembro de 2009.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Sergipe um terreno destinado a construção do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), ao passo em que revoga a Lei Municipal nº. 1.368 de 22 de outubro de 2009.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, SERGIPE.

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Sergipe, um terreno localizado na Travessa "D", esquina com a Rua Adalberto Silva (antiga Rua "E"), destinado a construção da sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) no Município de Itabaiana/SE, com uma área de terra medindo 2.722,93 m², situado em frente para o LESTE com a Travessa "D", ao NORTE com a Rua Adalberto Silva, ao SUL com a Rua José Braz Santos Oliveira e a OESTE com a Rua Projetada, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.

Parágrafo único - o imóvel doado é fruto de um desmembramento de uma área que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 03-5.356, fls. 256, do Livro 02-T, em 04 de novembro de 1993, do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social);

Parágrafo único - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

Art.3º - Se no prazo de um ano da data de publicação desta lei a sede do CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social), não for devidamente construída, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1.368, de 22 de outubro de 2009.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 01 de dezembro de 2009.

 

LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 


ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

01.Dez.2009
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo