O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração, CNPJ nº 05.853.127/0001-77, com sede na Rua Coronel Sebrão, Nº 649, Bairro Centro, Itabaiana/SE; representado por seu presidente Marcos De Jesus Santos, CPF: 004.916.035-41; um terreno institucional pertencente ao Município de Itabaiana/SE localizado na Travessa Projetada, s/n, Loteamento Nunes; que passou a denominar-se Rua José da Mesquita Silveira, B São Cristóvão, Itabaiana/SE, destinado a sua própria instalação, com uma área de terra medindo 175m², desmembrada de uma área total de R$ 475,00m²; limitando-se ao Leste (frente) com a rua José Mesquita da Silveira, com perímetro de 7,00 metros; ao norte (lado direito) confronta-se com lote 10, com perímetro de 25 metros; ao oeste (fundo), confronta-se com o lote 09, com perímetro de 7,00 metros e ao sul (lado esquerdo) confronte-se com área do Município de Itabaiana, com perímetro de 25,00 metros; conforme Certidão de Inteiro Teor e Levantamento Cadastral de Imóvel, anexo que passa a integrar a presente Lei.
§ 1º - O imóvel doado pertence ao acervo do Município de Itabaiana/SE, sendo registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Livro de Registro Geral 002, às fls. N.º 18.650, matrícula n.º 30.550, desta Comarca.
§ 2º - Fica autorizado o desmembramento do terreno urbano de área total de 475m², desmembrando 175m² para doação e ficando área remanescente de 300m² conforme memorial descritivo anexo.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria do Rotary Club Itabaiana Nova Geração, nesta cidade às suas escusas.
§1º - O ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação da referida Lei, para realizar a construção parcial da sede, sob pena de reversão automática da doação em favor da municipalidade;
§2º - O ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração deverá exercer às finalidades constantes no seu Estatuto Social, sob pena de reversão automática da doação em favor da municipalidade;
§3º - Ao final da construção deverá haver prestação de constas ao Poder Executivo Municipal.
§4º - Todas as despesas decorrentes da escrituração e impostos relativos à transmissão e regularização do bem correrão por conta do beneficiado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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