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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração um terreno destinado a construção de sua sede própria e dá providências correlatas.

Categoria: Lei

Número: 1676

Aprovada: 22/11/2013

22.Nov.2013

Arquivos


Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração, CNPJ nº 05.853.127/0001-77, com sede na Rua Coronel Sebrão, Nº 649, Bairro Centro, Itabaiana/SE; representado por seu presidente Marcos De Jesus Santos, CPF: 004.916.035-41; um terreno institucional pertencente ao Município de Itabaiana/SE localizado na Travessa Projetada, s/n, Loteamento Nunes; que passou a denominar-se Rua José da Mesquita Silveira, B São Cristóvão, Itabaiana/SE, destinado a sua própria instalação, com uma área de terra medindo 175m², desmembrada de uma área total de R$ 475,00m²; limitando-se ao Leste (frente) com a rua José Mesquita da Silveira, com perímetro de 7,00 metros; ao norte (lado direito) confronta-se com lote 10, com perímetro de 25 metros; ao oeste (fundo), confronta-se com o lote 09, com perímetro de 7,00 metros e ao sul (lado esquerdo) confronte-se com área do Município de Itabaiana, com perímetro de 25,00 metros; conforme Certidão de Inteiro Teor e Levantamento Cadastral de Imóvel, anexo que passa a integrar a presente Lei.

 

§ 1º - O imóvel doado pertence ao acervo do Município de Itabaiana/SE, sendo registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Livro de Registro Geral 002, às fls. N.º 18.650, matrícula n.º 30.550, desta Comarca.

 

§ 2º - Fica autorizado o desmembramento do terreno urbano de área total de 475m², desmembrando 175m² para doação e ficando área remanescente de 300m² conforme memorial descritivo anexo.

 

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria do Rotary Club Itabaiana Nova Geração, nesta cidade às suas escusas.

 

§1º - O ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação da referida Lei, para realizar a construção parcial da sede, sob pena de reversão automática da doação em favor da municipalidade;

§2º - O ao Rotary Club Itabaiana Nova Geração deverá exercer às finalidades constantes no seu Estatuto Social, sob pena de reversão automática da doação em favor da municipalidade;

§3º - Ao final da construção deverá haver prestação de constas ao Poder Executivo Municipal.

§4º - Todas as despesas decorrentes da escrituração e impostos relativos à transmissão e regularização do bem correrão por conta do beneficiado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE.

 

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

Procurador Geral do Município

22.Nov.2013
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