ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao SESC (Serviço Social do Comércio) um terreno destinado a sua própria instalação e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1548

Aprovada: 28/06/2012

28.Jun.2012

Arquivos


Informações


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.

 

Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC, um terreno localizado na Rua Projetada “E”, do Loteamento Chiara Lubich, Bairro Anísio Amâncio de Oliveira, Município de Itabaiana – Sergipe, destinado a sua própria instalação, com uma área de terra medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se ao OESTE, medindo 102,49m, com a Rua Projetada; ao LESTE, medindo 116,81m, com a Rua Projetada; ao NORTE (fundo), medindo 38,46m + 89,02m, com terreno baldio; e ao SUL (frente), medindo 105,78m, com a Rua Projetada “E”, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.

 

Parágrafo único – o imóvel doado é fruto de uma fusão de dois imóveis pertencentes ao Município de Itabaiana que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 27.287, fls. 15.387, do Livro de Registro Geral n° 002, do Cartório de 1º Ofício, desta Comarca.

 

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção de uma sede própria para o SESC, nesta cidade.

 

Parágrafo único - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.

 

Art.3º - Se no prazo de 01 (um) ano da data de publicação desta lei a construção da sede do SESC não for devidamente iniciada, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.

 

 

 

LUCIANO BISPO DE LIMA

Prefeito Municipal de Itabaiana

 

 

 

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL

Advogado Geral do Município

 

 

 

28.Jun.2012
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo