O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC, um terreno localizado na Rua Projetada “E”, do Loteamento Chiara Lubich, Bairro Anísio Amâncio de Oliveira, Município de Itabaiana – Sergipe, destinado a sua própria instalação, com uma área de terra medindo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se ao OESTE, medindo 102,49m, com a Rua Projetada; ao LESTE, medindo 116,81m, com a Rua Projetada; ao NORTE (fundo), medindo 38,46m + 89,02m, com terreno baldio; e ao SUL (frente), medindo 105,78m, com a Rua Projetada “E”, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.
Parágrafo único – o imóvel doado é fruto de uma fusão de dois imóveis pertencentes ao Município de Itabaiana que possui como características, confrontações e benfeitorias constantes da matrícula nº. 27.287, fls. 15.387, do Livro de Registro Geral n° 002, do Cartório de 1º Ofício, desta Comarca.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção de uma sede própria para o SESC, nesta cidade.
Parágrafo único - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.
Art.3º - Se no prazo de 01 (um) ano da data de publicação desta lei a construção da sede do SESC não for devidamente iniciada, a referida área doada voltará a fazer parte do acervo imobiliário do Município de Itabaiana.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 28 de junho de 2012.
LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana
ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município
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