O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, nos usos de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana/SE aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Oficina Mãos Amigas Nossa Senhora de Nazaré – OMANSENA, representada por sua presidente Sra. Luciana Correria Quaresma, CPF 068.159.105-63; um terreno localizado na Rua Moita Formosa, s/n, Bairro São Cristóvão, Itabaiana/SE, destinado a sua própria instalação, com uma área de terra medindo 1.008,96 m², limitando-se de frente para o NORTE, com a Rua Dayse da Silva Menezes, medindo 61,71 metros; anexo pelo lado SUL, com a Rua Projetada, medindo 44,50 metros e pelo lado LESTE, com o proprietário José Oliveira, medindo 42,82 metros, conforme Certidão de Inteiro Teor e Levantamento Cadastral de Imóvel, anexo que passa a integrar a presente Lei.
Parágrafo único – o imóvel doado pertence ao acerco do Município de Itabaiana/SE, sendo registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Livro de Registro Geral 002, às fls. N.º 8.829, matrícula n.º 20.727, desta Comarca.
Art. 2º - O imóvel doado destina-se à construção da sede própria para Oficina Mãos Amigas Nossa Senhora de Nazaré – OMANSENA, CNPJ n.º 18.211.428/0001-49, nesta cidade às suas escusas.
I - A Oficina Mãos Amigas Nossa Senhora de Nazaré – OMANSENA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação da referida Lei, para realizar a construção parcial da sede, sob pena de reversão automática da doação em favor da municipalidade;
II - À Oficina Mãos Amigas Nossa Senhora de Nazaré – OMANSENA, deverá exercer às finalidades constantes no seu Estatuto Social (art. 3º - tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através das atividades de educação, profissional especial e ambiental), sob pena de reversão automática da doação em favor da municipalidade;
III - A destinação referida no caput deste artigo será registrada no termo de doação.
Parágrafo único - Ao final da construção deverá haver prestação de constas ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana/SE, 05 de setembro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Advogado Geral
Advogado G
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