Lei nº 468
De 12 de Janeiro de 1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra ao Governo do Estado de Sergipe e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Sergipe, área de terra de propriedade do Município, situada à Avenida Dr. Luiz Magalhães, com dimensões e limites constantes da planta, ora parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A área de terra doada será utilizada na construção de Módulo Esportivo Estudantil e Centro Social.
Art. 3º - Para completar a área necessária à execução das obras, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por indenização ou permuta, uma faixa de terra de forma triangular, de propriedade do Sr. Candinho de Tal, com as seguintes dimensões: 33,50 metros, por 109 metros, por 131 metros.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito especial de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 5º - Deverá constar da escritura pública, cláusula em que se o terreno objeto da presente Lei não for usado no prazo de 05 (cinco) anos, o mesmo reverterá ao patrimônio do Município, independente de qualquer indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 12 de Janeiro de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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