Lei nº 472
De 06 de Abril de 1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra e dá outras providências
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar mediante escritura pública, à Loja Maçônica Luzes da Serra nº 14, desta cidade de Itabaiana, uma área de terra de propriedade do Município, com 14,00 metros de frente por 45,00 metros de fundo, perfazendo o total de 630,00 m² (seiscentos e trinta metros quadrados), localizada na Avenida Otoniel Dórea, limitando-se com os terrenos da Cibrazem e terrenos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A área de terra objeto da presente doação destina-se a construção da sede própria da Loja Maçônica Luzes da Serra nº 14, sendo vedado a sua utilização para outros fins.
Art. 3º - Da escritura pública deverá constar obrigatoriamente cláusula de que não sendo utilizada a área de terra para os fins previstos no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura da escritura, a mesma reverterá ao Patrimônio do Município independente de qualquer indenização ou interpelação judicial.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Abril de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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