Lei nº 324
De 26 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel à Companhia de Habitação popular de Sergipe - COHAB - para a construção de um núcleo residencial popular, nesta cidade, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, autorizado a fazer à Companhia de Habitação popular de Sergipe - COHAB, a doação de 15 tarefas de terras no terreno desapropriado pelo Decreto Municipal de 06 de Maio de 1967, situado à Avenida Dr. Luiz Magalhães, para a construção de um núcleo residencial popular.
Art. 2º - A Companhia de Habitação popular de Sergipe - COHAB, para todos os efeitos e devidos fins, tomará imediatamente o direito de posse do referido terreno, mesmo antes da escritura de doação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta doação correrá por conta da rubrica orçamentária 07-consignação 3.1.0.0, do corrente exercício.
Art. 4º - A presente doação caduca, se no prazo de (2) dois anos a Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB, não houver feito a construção, revertendo o imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de Maio de 1967.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00