Lei nº 428
De 25 de Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um Jeep de propriedade do Município.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender, pelo melhor preço, observadas as formalidades legais, o Jeep, marca Willis, de propriedade do Município, ano de fabricação 1966, chapa oficial SE 0501.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 25 de Abril de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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