Lei nº 332
De 31 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um Jeep, pertencente a este Município.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender um Jeep marca Willis, 1960, de chapa nº 54-71, tipo overland, cor azul, pelo preço de NCr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros novos) pela concorrência pública.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de Julho de 1967.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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