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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um Jeep, pertencente a este Município.

Categoria: Lei

Número: 332

Aprovada: 31/07/1967

31.Jul.1967

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Informações


Lei nº 332

De 31 de Julho de 1967

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um Jeep, pertencente a este Município.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender um Jeep marca Willis, 1960, de chapa nº 54-71, tipo overland, cor azul, pelo preço de NCr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros novos) pela concorrência pública.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 31 de Julho de 1967.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

31.Jul.1967
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