Lei nº 323
De 18 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender uma camioneta e um trator, ambos pertencentes a esta Prefeitura.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender uma camionete marca Dodge, 1946, de chapa nº 4483 pelo preço de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000), como também fica autorizado a vender um trator o qual está em conserto na firma Jaques Tairivotohi, sediada em recife, Pernambuco, pelo preço que melhor convier.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 18 de Janeiro de 1967.
José Sizínio de Almeida
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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