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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Executivo Municipal para efetuar a venda de duas áreas de terrenos que ficam localizados, um nesta Cidade e outro no Matadouro Municipal de propriedade desta Prefeitura

Categoria: Lei

Número: 200

Aprovada: 26/10/1960

26.Out.1960

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Lei nº 200

De 26 de Outubro de 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal para efetuar a venda de duas áreas de terrenos que ficam localizados, um nesta Cidade e outro no Matadouro Municipal de propriedade desta Prefeitura

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana.

Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a venda de duas áreas de terrenos pertencentes a esta Prefeitura, os quais ficam localizados, um nesta Cidade, na esquina da Rua 13 de Maio com a Rua General Siqueira e o outro no Matadouro Municipal, no lugar Porto deste subúrbio.

Art. 2º - As referidas áreas de terrenos são vendidas por meio de Escritura Pública.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1960.

 

Euclides Paes Mendonça 

Prefeito Municipal

Elízio Araújo

Secretário

 

26.Out.1960
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