Lei nº 200
De 26 de Outubro de 1960.
Autoriza o Poder Executivo Municipal para efetuar a venda de duas áreas de terrenos que ficam localizados, um nesta Cidade e outro no Matadouro Municipal de propriedade desta Prefeitura
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a venda de duas áreas de terrenos pertencentes a esta Prefeitura, os quais ficam localizados, um nesta Cidade, na esquina da Rua 13 de Maio com a Rua General Siqueira e o outro no Matadouro Municipal, no lugar Porto deste subúrbio.
Art. 2º - As referidas áreas de terrenos são vendidas por meio de Escritura Pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Junho de 1960.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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