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Câmara Municipal de Itabaiana

Autoriza o Poder Público Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necessário.

Categoria: Lei

Número: 601

Aprovada: 06/06/1988

06.Jun.1988

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Informações


Lei nº 601
De 06 de Junho de 1988

Autoriza o Poder Público Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necessário.

O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a construir quebra-molas nas principais avenidas e ruas da Cidade, onde se fizer necessário.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para cobrir as despesas decorrentes de que trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 06 de Junho de 1988.

João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa

06.Jun.1988
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