Lei nº 601
De 06 de Junho de 1988
Autoriza o Poder Público Municipal a construir quebra-molas nas Avenidas e Ruas da Cidade onde se fizer necessário.
O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a construir quebra-molas nas principais avenidas e ruas da Cidade, onde se fizer necessário.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal de Itabaiana, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para cobrir as despesas decorrentes de que trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 06 de Junho de 1988.
João Germano da Trindade
Prefeito Municipal
Dalva Maria Ferreira de Oliveira
Secretária Administrativa
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00