Lei nº 259
De 26 de Junho de 1964
Autoriza o Prefeito Municipal, a abrir Crédito Especial.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da quantia de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 2.500.000,00), para o pagamento da compra de um caminhão, marca Chevrolet, tipo carga, de fabricação de 1961, motor G-6113.8407-M, de força de 142 HP e 6 cilindros, de cor marrom e bege, o qual foi vendido a esta Prefeitura, para diversas utilidades públicas, em 24 de março de 1964, pelo Sr. José Nunes Filho.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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