Lei nº 260
De 26 de Junho de 1964
Autoriza o Prefeito Municipal, a abrir Crédito Especial.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da quantia de seis milhões de cruzeiros (Cr$ 6.000.000,00), para o pagamento da percentagem de 25% do Estado, da arrecadação do Imposto de Indústria e Profissão, do corrente exercício, conforme convênio firmado com o Estado e esta Prefeitura, em 17 de Dezembro de 1963, autorizado pela Lei nº 247, de 29 de Outubro de 1963, por não constar no Orçamento do corrente exercício a dita verba.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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