Lei nº 261
De 26 de Junho de 1964
Autoriza o Prefeito Municipal, a ceder o prédio do Edifício serra do machado, para ali ser instalado um escritório da ANCARSE e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para ceder o prédio do Edifício Serra do Machado, e propriedade desta Prefeitura, para fins de ser ali instalado ainda este mês, um escritório da Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural, Serviços de Extensão Rural de Sergipe (ANCARSE), o qual se destina à proteção aos agricultores e lavradores deste Município.
Solicitando ainda autorização para abertura de Crédito Especial, da quantia de duzentos e vinte mil cruzeiros (Cr$ 220.000,00), para compra de móveis a serem cedidos ao mesmo escritório, conforme nota já existente nesta Prefeitura, os quais logo que o escritório por motivo justo deixe de funcionar neste Município, serão entregues a esta Prefeitura.(*)
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
(*)cf livro de leis
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