Lei nº 265 (VETADA)
De 26 de Junho de 1964
Autoriza o Prefeito Municipal a construir um prédio para um grupo escolar, na Praça João Pereira, nesta cidade, e dá outras providências a respeito.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante concorrência pública, executar os serviços de construção de um novo grupo escolar na Praça João Pereira.
Art. 2º - Será dada a denominação do grupo escolar municipal "Deputado Euclides Paes Mendonça".
Art. 3º - Fica o Governo do município autorizado a abrir Crédito Especial necessário para ocorrer as despesas a que a execução das obras a que se refere o art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 26 de junho de 1964.
Olímpio Arcanjo de Santana
Presidente
Secretário Vicente Machado
Meneses
MENSAGEM AO VETO
Razão do Veto. Considerando que já existem entendimentos entre esta Prefeitura e a SUDENE, para a construção de unidades escolares e a ser dado o terreno na referida Praça para ali serem concluídas pelo convênio a firmar-se entre a Secretaria de Educação deste Estado de Sergipe e a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste. Ainda considerando ser inoportuna a construção com despesas do Município, pois ficaria este impossibilitado para outras construções planejadas pela própria Câmara, quando poderá ser a construção realizada pela SUDENE, sem ônus para o município.
VETO
O Prefeito Municipal de Itabaiana, deste Estado de Sergipe, no uso de sus atribuições que por Lei lhe são concedidas, e de acordo com o artigo 37 a Constituição Estadual em vigor, resolve vetar a Lei 265, de 26 de Junho de 1964, decretada pela Câmara Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um prédio para um grupo escolar, na Praça João Pereira, nesta Cidade.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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