Lei nº 162
De 31 de Outubro de 1957.
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer importação direta de um trator D4 equipado com controle hidráulico-44 e lâmina angulante e uma motoniveladora 212.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autoriza a fazer a importação direta do estrangeiro de um trator D4 equipado com controle hidráulico-44 e lâmina angulante, no valor aproximado de quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e cincoenta e três centavos (Cr$ 591.405,53) e uma motoniveladora 212 no valor aproximado de seiscentos e vinte mil, cento e setenta e quatro cruzeiros e cincoenta e nove centavos (Cr$ 620.174,59), independente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal nº 41.097, de 07 de março de 1957.
Art. 2º - O Prefeito está autorizado a abrir mediante excaitivo, o Crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos vinte por cento (20%) à vista, bem como do quantum necessário às despesas imediatas para importação das referidas máquinas.
Art 3º - A Lei Orçamentária dos próximos anos proverá a dotação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes a amortização das máquinas adquiridas, até sua final liquidação.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal ficará autorizada a dar ao Banco do Desenvolvimento Econômico, como garantia da operação, as quotas do Fundo Rodoviário Nacional.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em, 31 de Outubro de 1957.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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