Lei nº 266
De 26 de Junho de 1964
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer serviços de conclusões na Pra Fausto Cardoso, nesta cidade e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública os serviços de conclusão da Praça Fausto Cardoso.
Art. 2º - Estes serviços compreendem o que abaixo se segue:
a) Recuperação dos canteiros, inclusive dando uma melhor disposição geométrica;
b) Remodelação do serviço de iluminação, utilizando-se lâmpadas fluorescentes;
c) Acréscimo de assentos públicos;
d) Enchimentos dos canteiros que circundam a praça, com poderes obedecendo formas geométricas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 1964.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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