Lei nº 254
De 27 de dezembro de 1963
Autoriza o Prefeito Municipal a vender imóveis pertencentes ao patrimônio do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender o prédio do quartel da Guarda Municipal e casa vizinha ao mesmo do patrimônio do Município, os quais ficam localizados na Rua Antonio Dultra, com a esquina da Rua Capitão Mendes, nesta cidade.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 27 de dezembro de 1963.
José Sizino de Almeida
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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