Lei nº 179
De 28 de Outubro de 1958.
Autoriza o Prefeito Municipal a vender imóvel pertencente ao Município e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender um terreno sito à Rua Manoel Garangau, nesta Cidade, onde existia uma casa de taipa e telhas deteriorada, de frente para o norte, com fundo até encontrar com a estrada que segue para Barrado, terreno esse vizinho ao Cemitério e a outras também pertencentes ao Município, limitando-se ao poente com a Avenida Desembargador Luiz Magalhães, adquirido de Manoel dos Santos Leite e outros, conforme Escritura Pública lavrada nas notas do 2º Tabelião desta Comarca no livro mº 88, devidamente inscrita no Registro Imobiliário.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00