Lei nº 370
De 17 de Dezembro de 1969
Autoriza o Prefeito Municipal doar ao Governo do Estado área de terra para fins que especifica.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, pela presente Lei, autorizado a doar ao Governo do Estado de Sergipe, uma área de terra na Praça General João Pereira, com 10.477, 97 metros quadrados, sendo 83,30 mts pela Rua Padre Filismino, 124,50 mts, pela Rua Antonio Dultra e 127,00 mts pela Rua Boanerges Pinheiro e 83,30 mts pela Rua Miguel Teixeira, para nela ser construído um ginásio polivalente.
Art. 2º - O Governo Municipal, ora denominado doador, estabelece o prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da assinatura da escritura de doação para o cumprimento dos objetivos da presente Lei por parte de Governo do Estado, ora denominado donatário, sob pena de reversão do imóvel ao seu patrimônio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 17 de Dezembro de 1969.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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