LEI Nº 743/93
DE 22 DE OUTUBRO DE 1993
(transcrição fiel do texto original, do arquivo de Leis da Câmara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).
AUTORIZO O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA IMÓVEL DE TERCEIROS, PARA CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO MUTIRÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir por compra o imóvel situado no lugar denominado Fazenda Grande uma área de 127.050 M2 (cento e vinte e sete mil e cinqüenta metros quadrados), ou seja, 42 tarefas, no valor de CR$ 4.500.111,00 (quatro milhões, quinhentos mil, cento e onze cruzeiros reais).
Art. 2º - O referido imóvel destina-se a construção de casas populares em regime de mutirão e outro prédios construídos.
Art. 3º - Fica autorizado a doar os lotes e prédios construídos a pessoas carentes a títulos precários e outros.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes nos artigos anteriores correrão por conta da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os demais atos necessários para consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 22 de outubro de 1993.
JOÃO ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ CARLOS BARRETO
Secretário de Administração
GERALDO SANTANA OLIVEIRA
Sec. de Obras e Serv. Urbanos
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