LEI N.º 1041
De 20 de março de 2003.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
por compra de imóveis de terceiros
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra uma área terrena, situada no Povoado Mangabeira, medindo 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) para construção de um Centro Comunitário, sendo que 15,00mt são de largura e 30,00mt são de comprimento; frente para o leste, na estrada que leva à Mangabeira; ao oeste , fronteira com o vendedor; ao norte, fronteira com José Alves e ao sul, com Jesê Bispo Nunes, desmembrado de uma porção maior, conforme escritura transcrita no Registro de Imóveis sob o n.º 01 Matrícula 14.007, fls. 2.153 do Livro de Registro Geral n.º 2 ao Sr. Jackson dos Santos Alves brasileiro, solteiro, maior, RG 878.899 SSP/SE.
Art. 2º - O Poder Executivo pagará pelo imóvel a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação expedido pela Comissão de Avaliação, o qual segue em anexo.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente correrão por conta da dotação orçamentária para aquisição de imóveis e obras públicas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 22 de maio de 2003.
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