Lei nº 384
De 06 de Outubro de 1970
Concede aumento de subvenção e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentada as subvenções a contar da proposta orçamentária para o exercício de 1971, das seguintes entidades: Maternidade São José, aumentada para Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros); Hospital Regional Rodrigues Dórea para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros); Lira Musical Nossa Senhora da Conceição para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); Associação Olímpica de Itabaiana para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Cantagalo Futebol Clube para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Outubro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
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