Lei nº 479
De 13 de Maio de 1976
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentado em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do funcionalismo municipal, em regime estatutário ou CLT e cargos em comissão, que não foram beneficiados com o aumento do Salário-Mínimo.
Art. 2º - Ficam excluídos dos benefícios desta Lei, os professores da rede de ensino municipal, por terem os seus vencimentos regulados pelo Decreto nº 66.259.
Art. 3º - Nenhum servidor no exercício de suas atividades, perceberá vencimentos inferiores ao salário mínimo.
Art. 4º - Fica extensivo aos inativos desta Prefeitura, os benefícios desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei concorrerão à conta das dotações orçamentárias vigentes e/ou sua suplementação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 13 de Maio de 1976.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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