Lei nº 446
De 31 de Maio de 1975
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aumentados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, inclusive os cargos de provimento em comissão.
Art. 2º - Fica instituído o salário de nível técnico, Nível NT, com a inicial letra A de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ficando ass promoções fixadas em 5% (cinco por cento) por cada letra.
Art. 3º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir do mês de maio/75, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de Maio de 1975.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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