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Câmara Municipal de Itabaiana

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 446

Aprovada: 31/05/1975

31.Mai.1975

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Informações


Lei nº 446

De 31 de Maio de 1975

 

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Itabaiana - SE,

Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aumentados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal, inclusive os cargos de provimento em comissão.

Art. 2º - Fica instituído o salário de nível técnico, Nível NT, com a inicial letra A de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), ficando ass promoções fixadas em 5% (cinco por cento) por cada letra.

Art. 3º - Esta Lei produzirá seus efeitos a partir do mês de maio/75, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 31 de Maio de 1975.

 

Antonio José da Cruz

Prefeito Municipal

João Silveira

Secretário

 

31.Mai.1975
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