Lei nº 121
De 1º de Junho de 1954.
Concede autorização ao Poder Executivo para doar um terreno ao "Grêmio Literário e Esportivo de Itabaiana".
O prefeito Municipal de Itabaiana.
Faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao "Grêmio Literário e Esportivo de Itabaiana", sociedade reconhecida de utilidade pública, o terreno de propriedade da Prefeitura, para construção de sua sede própria e praça de esportes localizado na esquina da Rua Antonio Dultra com a Rua Capital Manoel Joaquim Mendes nesta Cidade, medindo quarenta (40) metros de frente com trinta e oito (38) metros de fundo, até encontrar o Tanque do Povo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Itabaiana em, 1º de Junho de 1954.
Percílio da Costa Andrade
Prefeito Municipal - em exercício
Elízio Araújo
Secretário
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00