Lei nº 185
De 26 de Junho de 1959.
Concede auxílio ao Hospital Dr. Rodrigues Regional Dória desta Cidade e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a conceder um auxílio de cento e vinte mil cruzeiros (Cr$ 120.000,00), anual, ao Hospital Regional Dr. Rodrigues Dória, desta cidade, de acordo com o Convênio celebrado nesta Cidade, no salão nobre da Prefeitura Municipal, no dia 22 de março deste ano, entre o Municípios vizinhos à Itabaiana, Ribeirópolis, Carira, Campo do Brito, Macambira, Pinhão e Malhador, deste Estado de Sergipe, o qual representados pelos seus Digníssimos prefeitos, o Governador Luiz Garcia, o ex-Governador Dr. Leandro Maciel e o Dr. Ormeil Câmera de Oliveira, Diretor do referido Hospital.
Art. 2º - O referido auxílio será pago mensalmente à razão de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), mensal até o dia 5 de cada mês vencido.
Art. 3º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00), para pagamento dos meses de Abril a Dezembro do corrente exercício, ficando sem efeito o auxílio de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), que era concedido ao mesmo Hospital, conforme a Lei nº 7 de 27 de Dezembro de 1947, por passar a vigorar a presente Lei.
Art. 4º - A quantia acima referida de noventa mil cruzeiros (Cr$ 90.000,00), correrá por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 26 de Junho de 1959.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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