Lei nº 103
De 09 de Novembro de 1953
Concede auxílio à Paróquia de Itabaiana
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será concedido um auxílio pecuniário de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) à Paróquia de Itabaiana para remodelação da Casa Paroquial.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a entregar a referida importância ao Vigário da paróquia.
Art. 3º - A presente despesa correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício vigente
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 1953.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Maria Almeida Noronha
Secretária Substituta
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