Lei nº 427
De 23 de Abril de 1974
Concede isenção de Impostos e Taxas a imóvel de propriedade do Rotary Club de Itabaiana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento de tributação de impostos e taxas municipais, a partir da vigência desta Lei, o prédio urbano localizado à Rua Coronel Sebrão, nº 649 desta cidade, atualmente pertencente por doação ao Rotary Club de Itabaiana.
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior, caducará assim que o móvel deixar de pertencer ao patrimônio do Rotary Club de Itabaiana.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 23 de Abril de 1974.
Antonio José da Cruz
Prefeito Municipal
João Silveira
Secretário
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