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Câmara Municipal de Itabaiana

Concede subvenção a AOI

Categoria: Lei

Número: 1176

Aprovada: 16/08/2005

16.Ago.2005

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Informações


 LEI Nº 1175
De 16 de agosto de 2005.

Concede subvenção à Associação
 Olímpica de Itabaiana.


  A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA – ESTADO DE SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Srª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à Associação Olímpica de Itabaiana, entidade reconhecida de utilidade pública, no período de agosto a dezembro de 2005.
  
  Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Associação Olímpica de Itabaiana para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.
  
  Art. 3º - Os recursos correspondentes à execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
  
  Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
  

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 16 de agosto de 2005.

16.Ago.2005
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