ir conteudo

Câmara Municipal de Itabaiana

Concede Subvenção a Associação Olímpica de Itabaiana (AOI) e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1729

Aprovada: 17/12/2013

17.Dez.2013

Arquivos


Informações


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção à Associação Olímpica de Itabaiana, inscrita sob o CNPJ n° 13.002.563/0001-60, com sede na Avenida José Amâncio Bispo, nº 5255, Bairro Miguel Teles de Mendonça, Itabaiana/SE, com a finalidade de patrocinar o time nos jogos que disputará no campeonato Estadual de Futebol, bem como de custear despesas com o cumprimento de obrigações decorrentes de suas finalidades estatutárias.

 

Art. 2 - O Poder Executivo Municipal concederá Subvenção a Associação Olímpica de Itabaiana no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) durante 06 meses, sendo esse valor repassado em parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) desde que o time esteja disputando ativamente o campeonato, sob pena de ser cancelando a subvenção.

 

I - A subvenção de que trata o “caput” desse artigo, deverá ser aplicada na cobertura de despesas provenientes do objeto de convênio a ser firmado, na forma desta Lei.

 

II - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção social, servirá como participação do município, no desenvolvimento social e cultural à população Itabaianense.

 

III – A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, trimestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.

 

IV - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no parágrafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio.

 

Art. 3 - O processo de prestação de Contas deverá conter:

 

 I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário Municipal da Administração e da Gestão de Pessoas;

II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;

III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos. 

 

Art. 4 - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo, vinculada à fonte originária dos recursos.

 

Art. 5 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de 2014, senão vejamos:

  • 15 – SEC. DA INDÚSTRIA DO COM. DOS SERV. DO ESPORTE E DO LAZER
  • 27813 - LAZER
  • 27.813.0004 – PROM. DE ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, DESPORTIVAS E DE LAZER COM ÊNFASE NA QUALIDADE DE VIDA
  • 27.813.0004.2.077 – INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER
  • 3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Parágrafo único – Caso haja alteração da dotação devido à reforma administrativa implementada pelas Leis Complementares 33 e 34 de 2013, poderá haver a correção da dotação por meio de decreto do executivo.

 

Art. 6 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

VALMIR DOS SANTOS COSTA

Prefeito

 

 

LUCAS CARDINALI PACHECO

 

Procurador Geral do Município

17.Dez.2013
Câmara Municipal de Itabaiana utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.
Exportar dados da página

Mapa do Site

Acessibilidade Contraste Mapa do Site Voltar ao Topo