O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à Filarmônica Nossa Senhora da Conceição, inscrita no CNPJ sob o nº 00.076.359/0001-42, com sede na Praça Fausto Cardoso, nº 40, centro, Itabaiana/SE, entidade reconhecida de utilidade pública no período de janeiro a dezembro de 2014.
I - Os repasses serão no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, obrigando-se a entidade subvencionada a prestar conta junto à Câmara Municipal.
II - A subvenção consistirá na manutenção material e financeira da Orquestra Filarmônica Nossa Senhora da Conceição.
III - O repasse dos valores de que trata esta Lei, na forma de subvenção social, servirá como participação do município, no desenvolvimento social e cultural da população.
IV – A entidade beneficiada por esta Lei deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, semestralmente, desde a assinatura de convênio, planos de trabalho e de aplicação de recursos, sob pena de cancelamento do repasse.
V - O Poder Executivo Municipal deverá julgar e aprovar os planos de trabalho e de aplicação de recursos citados no parágrafo anterior, enquanto o representante legal da entidade beneficiada deverá encaminhar cópias dos mesmos, no prazo de cinco dias da entrega ao Município e à Câmara de Vereadores, sob pena de suspensão do convênio.
Art. 2 - O processo de prestação de Contas deverá conter:
I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário Municipal de Administração;
II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;
III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas a quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos.
Art. 3º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.
Art. 4° - Os recursos correspondentes à Execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constantes no orçamento vigente, senão vejamos:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana/SE, 17 de dezembro de 2013.
VALMIR DOS SANTOS COSTA
Prefeito
LUCAS CARDINALI PACHECO
Procurador Geral do Município
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