Lei nº 383
De 06 de Outubro de 1970
Concede subvenção à Escola Técnica de Comércio de Itabaiana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida à Escola Técnica de Comércio de Itabaiana a subvenção de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), a partir de 1971, devendo a mesma constar dos orçamentos.
Art. 2º - As despesas oriundas do artigo anterior correrão à rubrica do Setor de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 06 de Outubro de 1970.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes Vieira
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00