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Câmara Municipal de Itabaiana

Concede Subvenção extra a Associação Olímpica de Itabaiana e dá outras providências.

Categoria: Lei

Número: 1437

Aprovada: 15/12/2010

15.Dez.2010

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Informações


LEI Nº. 1.437
De 15 de dezembro de 2010.

Concede Subvenção extra a Associação Olímpica de Itabaiana e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensal, à ASSOCIAÇÃO OLÍMPICA DE ITABAIANA, caso esteja atuando em campeonatos oficiais e no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) caso não esteja.

Art. 2º - O Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, celebrará Termo de Convênio com a Associação Olímpica de Itabaiana, para definir os critérios de repasse, utilização e prestação de contas dos recursos.

Art. 3º - O processo de prestação de Contas deverá conter:

I - Ofício de encaminhamento da prestação de contas endereçado ao Secretário Municipal de Administração;
II - Relação de gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos;
III - Notas fiscais, faturas e recibos emitidos em nome da entidade, as quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem a sua clareza ou legitimidade, devendo constar no corpo das mesmas à quantidade, o preço unitário, o preço total e a descrição dos produtos.

Art. 4º - Caso exista saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado ou que tenha sido solicitada a sua restituição, este deverá ser recolhido em nome do Município de Itabaiana, em conta a ser indicada pelo mesmo.

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária de 2011.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de dezembro de 2010.


LUCIANO BISPO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itabaiana

 

ANDRÉ LUIZ ANDRADE MACIEL
Advogado Geral do Município

 

15.Dez.2010
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