Lei nº 339
De 05 de Março de 1968
Concede subvenção à Maternidade São José, desta cidade.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido à Maternidade São José, desta cidade de Itabaiana uma subvenção anual de NCr$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos cruzeiros novos) a serem pagos em parcelas mensais
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito correspondente de correndo as despesas por conta das Receita Correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Março de 1968.
Vicente Machado Meneses
Prefeito Municipal
Maria Luzia de Menezes
Secretária
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