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Câmara Municipal de Itabaiana

Concede subvenção à Maternidade São José, desta cidade.

Categoria: Lei

Número: 339

Aprovada: 05/03/1968

05.Mar.1968

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Informações


Lei nº 339

De 05 de Março de 1968

 

Concede subvenção à Maternidade São José, desta cidade.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido à Maternidade São José, desta cidade de Itabaiana uma subvenção anual de NCr$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos cruzeiros novos) a serem pagos em parcelas mensais

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito correspondente de correndo as despesas por conta das Receita Correntes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana em 05 de Março de 1968.

 

Vicente Machado Meneses

Prefeito Municipal

Maria Luzia de Menezes

Secretária

 

05.Mar.1968
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