Lei nº 182
De 30 de Outubro de 1958.
Considera de Utilidade Pública para efeito de desapropriação os prédios abaixo mencionados, de acordo com a Lei nº 166, de 07 de Março de 1958, que aprova a planta da Cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, por ser de Utilidade Pública, a fazer as desapropriações de oito (8) prédios sendo quatro (4) na Rua Barão do Rio Branco, dois (2) do lado norte, de propriedade de Elizeu Antonio Meneses e herdeiros de Francisco Gois e dois (2) do lado sul, de propriedade de Ivo carvalho e Maria Rita de São Pedro com fundos para a Rua Manoel Garangau e quatro (4) na Praça Fausto Cardoso, de propriedade de Antonio Hora Souza, José Fernandes de Araújo, Maria Jose do espírito Santo e Francisco Antonio de Oliveira, por se acharem na faixa destinada à abertura da Avenida Dr. Luiz Magalhães.
Art. 2º - As desapropriações serão feitas em tempo oportuno, mediante Crédito a ser solicitado para esse fim.
Art. 3º - As desapropriações serão feitas amigavelmente ou judiciais.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 30 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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