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Câmara Municipal de Itabaiana

Corrige injustiça criada pela Lei nº 388 de 07/12/70, e cria o cargo de auxiliar de contabilidade, início de carreira, nível 19, letra A

Categoria: Lei

Número: 393

Aprovada: 06/05/1971

06.Mai.1971

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Lei nº 393

De 06 de Maio de 1971

(REVOGADA - LEI 416, 20/12/72)

 

Corrige injustiça criada pela Lei nº 388 de 07/12/70, e cria o cargo de auxiliar de contabilidade, início de carreira, nível 19, letra A

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana:

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana, com base no Art. 26, § 2º da Lei complementar nº 2 de 1º de outubro de 1968, decretou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os incisos III, IX e X do artigo 4º da Lei 388 de 07/12/70, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º -

III - Na classe de escriturário C nível 18 o atual ocupante do cargo de datilógrafo letra M.

IX - Na classe de Fiscal B, nível 13, os atuais funcionários enquadrados como auxiliares de Fiscal A nível 7"

Art. 2º - Cria o cargo de auxiliar de contabilidade, com lotação para 3 (três) funcionários, início de carreira no nível 19 letra ª

Art. 3º - Altera o mapa "Cargos de Provimento Efetivo", anexo nº 1 da Lei 388, acrescentando-lhe o cargo de auxiliar de contabilidade, nível 19 letra A, com lotação para 3 (três) funcionários.

Art. 4º - Altera o mapa de Cargos de Provimento de Comissão anexo nº 2 da Lei 388, passando a ficarem, enquadrado no símbolos CC-1 o Secretario Geral, o Secretário Administrativo e o Secretário de Finanças.

Art. 5º - Altera o mapa Tabela de Vencimentos de Cargos. Altera o mapa de Funções Gratificadas, anexo nº 3 da Lei 388, passando a enquadrar no símbolo FG-2 o encarregado de pessoal.

Art. 6º - Acrescenta no mapa "Tabela dos vencimentos de cargos de provimento efetivo" anexo nº 4 da Lei 388, a categoria de auxiliar de contabilidade, nível 19 letra ª

Art. 7º - Altera o mapa "Tabela os Vencimentos de Cargos de Provimento em Comissão" anexo nº 5 da Lei 388, fixando em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a mensalidade paga ao Consultor Jurídico contratado

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 11 de maio de 1971.

José Filadelfo Araújo

Prefeito

 

06.Mai.1971
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