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Câmara Municipal de Itabaiana

Crédito especial para câmara de R$ 72.000,00

Categoria: Lei

Número: 1168

Aprovada: 29/06/2005

29.Jun.2005

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Informações


LEI N.º 1168
De 29 de junho de 2005

 

Autoriza ao Poder Executivo a abrir
 em favor da Câmara Municipal de
 Itabaiana Crédito Especial no valor
 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
 reais) para os fins que especifica.

 

  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.

  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a  Sr.ª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:

  Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir em favor da Câmara Municipal de Itabaiana crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a cobrir despesas com verba indenizatória do exercício parlamentar.

  Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.

  Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2005.

  Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 29 de junho de 2005.

29.Jun.2005
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