LEI N.º 1168
De 29 de junho de 2005
Autoriza ao Poder Executivo a abrir
em favor da Câmara Municipal de
Itabaiana Crédito Especial no valor
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABAIANA – SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Sr.ª. Prefeita sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir em favor da Câmara Municipal de Itabaiana crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a cobrir despesas com verba indenizatória do exercício parlamentar.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itabaiana, em 29 de junho de 2005.
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