Lei nº 28
De 9 de agosto de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de indenização de uma pequena casa com benfeitorias pertencentes ao Sr. Manoel Francisco dos Santos e sua mulher, de uma faixa de terreno a José Dias de Souza e sua mulher, ambos localizados em prosseguimento a rua Coronel Sebrão, desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 9 de agosto de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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