Lei nº 21
De 22 de abril de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, Resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica aberto um crédito especial de dois mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 10.200), para atender o pagamento neste exercício, dos proventos ao Secretário - Tesoureiro, aposentado compulsoriamente por ato nº 15 de 2 de abril vigente.
Art. 2º - A presente Lei, entrará em vigor a partir do mês de abril, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em, 22 de abril de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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