Lei nº 24
De 1º de agosto de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica aberto um crédito especial de cr$15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer as despesas com os serviços da cavagem e limpeza nos tanques públicos desta cidade, denominados de Santa Cruz, Pedreiras, Tanque do Povo e Emídio.
Art. 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 1º de agosto de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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