Lei nº 25
De1º de agosto de 1949
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei.
Art.1º- Fica aberto um crédito especial de cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer as despesas com a segunda prestação da aquisição de 10 (dez) ações preferenciais da Cia. - Hidro - Elétrica de São Francisco, feita por esta prefeitura.
Art. - 2º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 1º de agosto de 1949.
José Olintho de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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