Lei nº 04
De 17 de dezembro de 1947
Cria cargo de Fiscal
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de fiscalização deste município um cargo de fiscal com os vencimentos anuais de cr$3.360,00 (três mil e trezentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1948, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana em 17 de dezembro de 1947.
José Olintho de Oliveira.
Presidente.
Maria Iselt da Fonseca.
Secretária
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