Lei nº 135
De 30 de Junho de 1955
Cria cargo de Professor Municipal de Corte e Costura
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Prefeito autorizado a criar um cargo de Professor de Corte e Costura.
Art. 2º - Os proventos a pagar ao referido Professor serão classificados na dotação 3.1.8.3.3.0, do Orçamento em vigor, podendo oportunamente suplementá-la, caso venha estourar a verba destinada a esse fim
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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