Lei nº 73
De 10 de julho de 1952.
Cria cargo de Zelador do Mercado Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA:
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município o cargo de Zelador do Mercado Municipal letra A, com os vencimentos de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.360,00) anuais pagos em duodécimos.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Itabaiana, 10 de julho de 1952.
Euclides Paes Mendonça
Prefeito
Tênisson Melo de Oliveira
Secretário
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