Lei nº 132
De 30 de Junho de 1955
Cria cargo municipal de eletricista.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itabaiana decretou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado neste Município o cargo de Eletricista por ser de utilidade pública com os proventos anuais de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), os quais serão pagos em duodécimos.
Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) para pagamento do corrente exercício, devendo ser incluído no orçamento a ser elaborado, para o exercício de 1956, com a classificação 9.7.8.9.9.4 (encargos Diversos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 30 de Junho de 1955.
Álvaro Fonseca de Oliveira
Presidente
Francisco Antonio dos Santos
Secretário
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