Lei nº 181
De 28 de Outubro de 1958.
Cria cargo municipal.
O Prefeito Municipal de Itabaiana.
Faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município de Itabaiana, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a criar dois (2) cargos de Fiscal, um(1) de Escriturário e dois (2) de Auxiliares de Escriturários, sendo que os Auxiliares de Escriturários ficarão classificados no mesmo padrão de vencimentos dos Escriturários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 28 de Outubro de 1958.
Serapião Antonio de Góis
Prefeito Municipal
Elízio Araújo
Secretário
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