Lei nº 08
De 16 de março de 1948.
Cria escola primária Antonio Agostinho.
A Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma escola municipal de ensino primário nesta cidade com autorização do Departamento Geral de Educação, com a denominação "Antonio Agostinho".
Art. 2º - Fica igualmente aberto no presente exercício, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer com ass despesas de pagamento de vencimentos do professor e instalação da aludida escola.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Itabaiana, em 16 de Março de 1948
José Olintho de Oliveira
Presidente
Maria Iselt da Fonseca
Secretária
Mapa do Site
Câmara Municipal de Itabaiana
Rua Sebastião Oliveira, Nº 04
CEP: 49504-093
ouvidoria@cmitabaiana.se.gov.br
(79) 3431-2814
Seg. a Sex.: 7h00 às 12h00