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Câmara Municipal de Itabaiana

Cria feriados municipais.

Categoria: Lei

Número: 119

Aprovada: 08/03/1954

08.Mar.1954

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Informações


Lei nº 119

De 08 de Março de 1954

 

Cria feriados municipais.

 

O Prefeito Municipal de Itabaiana,

Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica sendo feriado municipal os dias 13 de junho e 28 de agosto.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 1954.

 

Percílio da Costa Andrade

Prefeito Municipal - em exercício

Elízio Araújo

Secretário Substituto

 

08.Mar.1954
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