Lei nº 119
De 08 de Março de 1954
Cria feriados municipais.
O Prefeito Municipal de Itabaiana,
Faz saber que a Câmara de Vereadores do Município de Itabaiana decretou, e eu, em nome do povo sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica sendo feriado municipal os dias 13 de junho e 28 de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 08 de março de 1954.
Percílio da Costa Andrade
Prefeito Municipal - em exercício
Elízio Araújo
Secretário Substituto
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